Carta de Adjudicação Compulsória. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1101791-54.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória – Registro negado – Réus que não são os titulares do domínio do imóvel – Necessidade de registro do título pelo qual os réus da ação de adjudicação compulsória se tornaram titulares do domínio – Imperiosa observação do princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1101791-54.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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