Em 30/09/2025

Carta de Adjudicação. Penhora. Execução fiscal. Gravames – cancelamento. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação e cancelamento de gravames.


PERGUNTA: Constam na matrícula cinco penhoras: duas expedidas pela Justiça do Trabalho, uma pela Justiça comum e duas da Justiça Federal, onde tem como credora a União, oriunda de dívida de execução fiscal (Lei n. 8.212/91). A parte protocolou Carta de Adjudicação onde foi dado como pagamento de crédito trabalhista o imóvel desta matrícula. Em conjunto foi também apresentado Ofício da Justiça do Trabalho solicitando a baixa de TODOS os gravames que pairam sobre a matrícula. Na qualificação registral, solicitamos que o Ofício de baixa dos gravames que tramitaram na Justiça Federal fossem por esta emitida, uma vez que, segundo nosso entendimento, o Juízo da execução é o competente para enviar o pedido de cancelamento. A parte não aceita a exigência dizendo que está sendo privada de receber um bem oriundo de um crédito preferencial trabalhista, ação essa que tramitou durante 30 anos. Estamos corretos na exigência? Há alternativa para efetuarmos o registro desta Carta de Adjudicação? Podemos aceitar o Ofício da Justiça do Trabalho para baixar todos os supra mencionados gravames?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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