Em 01/10/2025

Lei n. 15.228, de 30 de setembro de 2025


Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1°/10/2025, Edição 187, Seção 1, p. 3), a Lei n. 15.228/2025, que “dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.” A lei entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o uso, a conservação, a proteção e a recuperação da vegetação nativa do bioma Pantanal obedecerão às seguintes diretrizes gerais, dentre outras: a “promoção da regularização fundiária” e a “priorização da recuperação da vegetação em áreas de preservação permanente de nascentes, áreas de recarga de aquíferos e áreas com elevado potencial de erosão”.

Leia a íntegra da lei.

Fonte: IRIB.



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