Em 14/06/2021
Carta de Adjudicação. Totalidade do bem. Sucessores que não figuraram no pólo passivo da demanda. Ofensa ao Princípio da Continuidade Registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1003285-64.2020.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021 e publicada em 20/05/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – DÚVIDA – RECUSA AO REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TOTALIDADE DO BEM – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL – SUCESSORES QUE NÃO FIGURARAM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – ÓBICE MANTIDO – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003285-64.2020.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021 e publicada em 20/05/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação imobiliária: Elementos introdutórios e aspectos práticos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!