Em 14/06/2021

Carta de Adjudicação. Totalidade do bem. Sucessores que não figuraram no pólo passivo da demanda. Ofensa ao Princípio da Continuidade Registral.


CSMSP. Apelação Cível n. 1003285-64.2020.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021 e publicada em 20/05/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – DÚVIDA – RECUSA AO REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TOTALIDADE DO BEM – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL – SUCESSORES QUE NÃO FIGURARAM NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – ÓBICE MANTIDO – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003285-64.2020.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021 e publicada em 20/05/2021). Veja a íntegra.



Compartilhe