Em 23/08/2024

Carta de Arrematação. Executado – promitente comprador. Modo de aquisição originária. Domínio – transferência. Continuidade.


TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0045237-91.2023.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relatora Desa. Luciane Bortoleto, julgada e publicada em 19/08/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NA RESPECTIVA MATRÍCULA, MAS APENAS COMO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. APELAÇAO INTERPOSTA PELO ARREMATANTE. 1. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO EDITAL. PEDIDO DE REGISTRO EM NOME DO ARREMATANTE INDEPENDENTEMENTE DO FATO DO IMÓVEL ESTAR EM NOME DE TERCEIRO POR SE TRATAR DE MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. 2. CASO CONCRETO EM QUE HÁ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A QUESTÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE SE ACOLHER O PEDIDO DO ARREMATANTE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EM RAZÃO DO DEVEDOR SER MERO PROMITENTE COMPRADOR E NÃO O TITULAR DO DOMÍNIO SOBRE A COISA. 3. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REGISTRO DA CARTA, SEM ANTES, PELA VIA ADEQUADA, SER TRANSFERIDO O DOMÍNIO AO EXECUTADO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. ARTS. 195 E 237 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (N. 6.015/1973). 4. CORRETA DILIGÊNCIA EXPEDIDA PELA AGENTE DELEGADA. ARREMATANTE QUE DEVERÁ ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS FRENTE AO ATUAL PROPRIETÁRIO REGISTRAL PARA VIABILIZAR SUA PRETENSÃO OU AJUIZAR AÇÃO AUTÔNOMA SUSCITANDO POSSÍVEL NULIDADE DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0045237-91.2023.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relatora Desa. Luciane Bortoleto, julgada e publicada em 19/08/2024). Veja a íntegra.



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