Carta de Arrematação. Leilão Extrajudicial – editais de publicação. Devedor – lugar incerto e não sabido. Notificação por edital.
TJRJ. CM. Processo n. 0003541-72.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Katya Maria De Paula Menezes Monnerat, julgado em 15/12/2022 e publicado em 10/01/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, EXTRAÍDA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL, LAVRADA NOS IDOS DE 1975. ADIAMENTO DO ATO DIANTE DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EDITAIS DE PUBLICAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA – ARTIGO 48, § 2º DA LODJ. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DOCUMENTOS LEGAIS ENTREGUES AO ARREMATANTE, A QUEM CABIA A RESPONSABILIDADE DE GUARDA - ART. 31, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 70/1966. DEVEDOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CABE AO AGENTE FIDUCIÁRIO PROMOVER A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, POR TRÊS DIAS, PELO MENOS, EM UM DOS JORNAIS DE MAIOR CIRCULAÇÃO LOCAL. OS EDITAIS CONSTITUEM DOCUMENTO ESSENCIAL DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0003541-72.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, julgado em 15/12/2022 e publicado em 10/01/2023). Veja a íntegra.
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