Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Arrematação – ato de registro.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000800-19.2023.8.26.0547, Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 15/08/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE AS PESSOAS DOS ALIENANTES E DA TITULAR DE DOMÍNIO. DÚVIDA MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AVERBAÇÃO DA ARREMATAÇÃO IGUALMENTE REJEITADO. ARREMATAÇÃO QUE DEFLAGRA ATO DE REGISTRO, NEGADO NA ESPÉCIE. APELAÇÃO IMPROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000800-19.2023.8.26.0547, Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 15/08/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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Compra e venda – alienação fiduciária – instrumento particular. SFI – entidade não integrante. Lei n. 9.514/1997 – alteração.
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