Compra e venda – alienação fiduciária – instrumento particular. SFI – entidade não integrante. Lei n. 9.514/1997 – alteração.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instrumento particular de compra e venda envolvendo garantia fiduciária.
PERGUNTA: Recebi um título na Serventia para registro de um “Instrumento particular de contrato de compra e venda com alienação fiduciária”, no qual a entidade não é integrante ao SFI. Portanto, o instrumento foi firmado anteriormente à nova alteração do art. 38 da Lei n. 9.514/1997, prevista no Provimento n. 149/2023. Minha pergunta é: nesse caso, posso registrar o referido Instrumento particular, levando em consideração ter sido firmado antes da previsão da nova alteração? Obs.: O título foi prenotado recentemente, ou seja, dentro das novas regras, bem como, os reconhecimentos de firma de todas as partes.
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