Em 25/09/2023
Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1017551-34.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 31/08/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ARREMATAÇÃO – TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE –DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1017551-34.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 31/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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