Em 22/11/2022
Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1126314-33.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – carta de arrematação – título judicial que se sujeita à qualificação registral – modo derivado de aquisição da propriedade – desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – dúvida julgada procedente – precedentes do Conselho Superior da Magistratura – apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1126314-33.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cédula de Crédito Comercial. Livro – registro.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024