Carta de Sentença – separação judicial – acordo judicial homologado. Doação – promessa – escritura pública. Continuidade. Tributos – fiscalização. Título judicial – qualificação – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001280-43.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, DJ de 09/08/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de sentença expedida nos autos de ação de separação judicial – Qualificação negativa – Promessa de doação de imóvel constante de acordo homologado judicialmente – Necessidade de lavratura de escritura pública, como pactuado entre os separandos – Dúvida julgada procedente – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001280-43.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, DJ de 09/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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