Cartas de Brasília: confira os documentos assinados no 95º ENCOGE e no 7º Fórum Fundiário Nacional
Documentos funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações.
O encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN) foram marcados pela assinatura das chamadas “Cartas de Brasília”, documentos que funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. Os eventos foram realizados em Brasília, entre os dias 28 e 30 de maio, reunindo Magistrados, Corregedores, representantes de entidades públicas e privadas e autoridades dos Serviços Extrajudiciais para debater os rumos da Justiça brasileira.
De acordo com notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “ambas as cartas reconhecem a importância dos serviços extrajudiciais e apontam caminhos para seu fortalecimento em cooperação com o Poder Judiciário, especialmente por meio das Corregedorias.”
Carta de Brasília – 95º ENCOGE
O documento é composto de 15 Enunciados aprovados pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE) e ressaltou que, “entre os temas discutidos, destacaram-se a promoção da equidade de gênero por meio da Certificação ‘Nós por Elas’, a prevenção e o enfrentamento da litigância abusiva, o fortalecimento da atuação das corregedorias na indução de condutas processuais éticas e colaborativas, bem como o uso da inteligência artificial como ferramenta de aprimoramento da atividade correicional e da gestão de unidades judiciais e extrajudiciais.”
Dentre os Enunciados aprovados, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:
“1. Incentivar os cartórios extrajudiciais a aderirem a projetos sociais voltados ao enfrentamento da violência doméstica e da desigualdade de gênero, bem como à promoção dos direitos da infância e de outros grupos vulneráveis, com destaque para iniciativas como a certificação “Selo Nós por Elas”.
(...)
10. Incentivar a profissionalização e a contratação de jovens a partir dos 14 anos, em situação de acolhimento institucional, na qualidade de menores aprendizes pelos cartórios extrajudiciais, como medida de apoio à desinstitucionalização e de preparação para a vida autônoma, assegurando a efetividade da Resolução CNJ n. 543/2024.
11. Divulgar junto aos respectivos juízes corregedores a respeito dos serviços prestados pelas centrais nacionais (notariais e de registro) e do SERP como forma de redução de custos, prazos e melhoria na eficiência da prestação jurisdicional, estimulando o uso das ferramentas de inspeção online como etapa prévia à realização das inspeções presenciais.
12. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário em relação aos serviços notariais e registrais, por meio de iniciativas como a instituição de corregedorias-gerais do foro extrajudicial, respeitada a autonomia de cada Tribunal de Justiça.
(...)
15. Promover a integração de dados funcionais, administrativos, disciplinares, cartorários e estatísticos em ferramenta de Business Intelligence, dotados de painéis de fácil visualização, com o propósito de promover um ciclo de melhoria contínua nas unidades judiciais, pautados nos pilares de ranqueamento, diagnóstico, ação e monitoramento, otimizando e tornando mais eficiente a atividade das Corregedorias.”
Confira a íntegra da Carta de Brasília – 95º ENCOGE (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)
Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional
A Carta é composta por 16 Enunciados, dentre os quais, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:
“2. FOMENTAR a transformação dos núcleos de governança fundiária inseridos nas estruturas do Poder Judiciário em núcleos de governança fundiária e ambiental, com atribuição para realizar projetos de proteção e preservação ambiental, envolvendo os instrumentos, princípios e objetivos das Diretrizes Voluntárias da Governança da Terra, com uso do Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e os dados disponíveis em transparência do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA;
3. REFORÇAR o exercício da função das Corregedorias junto aos serviços extrajudiciais para conclusão do inventário estatístico de matrículas e envio dos dados de geolocalização e dominialidade dos imóveis ao ONR para possível e efetivo combate aos incêndios e desmatamento na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal;
4. ADOTAR medidas para fortalecer a governança judicial da política fundiária, por meio de dados organizados, acessíveis e confiáveis, reconhecendo a importância de programas estruturados que integrem cooperação interinstitucional, inovação tecnológica e simplificação procedimental;
(...)
6. FORTALECER o diálogo colaborativo entre as corregedorias, os cartórios extrajudiciais e os municípios com vista ao monitoramento contínuo das fases da regularização fundiária, visando minimizar a ocorrência de notas devolutivas e assegurar maior eficiência e conformidade no processo;
(...)
9. RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais que busquem parcerias com o Banco Mundial, agência especializada da ONU, visando ao aprimoramento da governança de terras, à modernização dos cartórios de registro de imóveis e ao desenvolvimento socioeconômico de cada região, dando especial enfoque à população mais vulnerável;
10. APOIAR a edição de provimento nacional voltado à regulamentação da atividade extrajudicial no âmbito do mercado dos créditos de carbono, com vistas a proporcionar padronização, transparência e integridade;
11. RECOMENDAR a interlocução permanente entre os Registros de Imóveis e os órgãos fundiários federais, estaduais e municipais, inclusive por meio da criação de um canal institucional para fins de confirmação da idoneidade dos títulos fundiários apresentados para registro imobiliário;
12. RECOMENDAR às Corregedorias que verifiquem o cumprimento da disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 - Indicador Real e do Livro n. 5 - Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Operador Nacional, quando da realização de inspeções nos Registros de Imóveis;
(...)
16. SUGERIR aos Tribunais de Contas que orientem os municípios a não alterarem os cadastros imobiliários, sem a prévia apresentação da matrícula em nome do requerente em áreas onde já exista regularização fundiária, considerando o risco da evasão de receitas tributárias e de usurpação de competência do Registro de Imóveis.”
Confira a íntegra da Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)
Leia a matéria publicada pela ANOREG/BR.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via administrativa – impedimento. Segurança Jurídica.