Cartilha da Corregedoria das Comarcas do Interior traz o passo a passo da regularização fundiária urbana
Dentre o conteúdo do manual estão informações sobre os benefícios para os municípios e os donos dos imóveis e as atribuições de cada um.
Continua disponível para prefeituras, registradores imobiliários, moradores dos municípios e advogados a cartilha de regularização fundiária urbana (Reurb), editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
O manual, elaborado por Pedro Bacelar, Oficial de Registro de Imóveis de Capim Grosso e integrante da Comissão de Regularização Fundiária vinculada à CCI, traz informações sobre os benefícios para os municípios e os donos dos imóveis, as atribuições de cada um, as modalidades, a fundamentação legal e, principalmente, ensina o procedimento para regularizar os imóveis.
Clique aqui e acesse a cartilha
Ao aderir ao processo e atualizar o cadastro imobiliário, os municípios podem tornar a arrecadação tributária mais eficiente, controlar a existência de obras ilegais e, assim, monitorar o ordenamento territorial de forma mais efetiva.
Os proprietários, por sua vez, com o reconhecimento do direito de propriedade, garantem a segurança jurídica e passam a ter acesso a linhas de crédito para, por exemplo, construir e reformar imóveis.
Um dos casos de sucesso está em Xique-Xique, no Médio São Francisco, a 580 quilômetros de Salvador, onde o processo de regularização fundiária já promoveu 1.015 registros de imóveis urbanos.
Avanço – No último dia 9 de junho, a CCI promoveu o simpósio Novos Rumos da Regularização Fundiária, no auditório do Tribunal de Justiça, com a presença de representantes de prefeituras, registradores imobiliários e especialistas. “Vamos continuar apoiando e acompanhando de perto o trabalho feito pelos cartórios de registro de imóveis. É uma ação de grande importância social”, diz o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior.
A iniciativa integra as atividades da Corregedoria para impulsionar a regularização. A Portaria nº CCI 60/2022/GSEC estabeleceu procedimentos para fomentar e disciplinar o Programa Regulariza Bahia nas comarcas de entrância inicial e intermediária e disponibilizou termo de compromisso e cooperação a ser firmado entre a CCI, o oficial de registro de imóveis e os municípios que aderirem ao programa.
Para mais informações, os interessados devem enviar email para [email protected].
Fonte: TJBA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Membro da Diretoria Executiva do IRIB apresenta palestra em evento da CGJ/MA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano