Em 09/11/2022

Cartilha sobre incorporação de casas isoladas é lançada pela ARISP


Trabalho coordenado por Flaviano Galhardo contou com participação dos Registradores de Imóveis Fábio Ribeiro e Ivan Jacopetti, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.


A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) lançou hoje a cartilha eletrônica intitulada “O Novo Regime de Incorporação Imobiliária de Casas Isoladas ou Geminadas a partir da Lei nº 14.382/2022 (Art. 68 da Lei lº 4.591/64)”. O material foi coordenado por Flaviano Galhardo, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), e contou com a participação do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Fábio Ribeiro dos Santos e do Registrador de Imóveis e Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.

De acordo com o material, uma novidade bem-vinda trazida pela Lei n. 14.382/2022 foi o novo art. 68, que trata da possibilidade da construção e venda de casas isoladas ou geminadas, no momento da alienação de lotes integrantes de parcelamento do solo urbano, sendo caracterizada como incorporação imobiliária. “Uma construção de casas sob o regime da lei especial de incorporação que ao final não irá gerar um condomínio edilício, nem qualquer outra forma de condomínio por frações ideais,” aponta a Apresentação da cartilha assinada por Flaviano Galhardo. O texto também destaca que “tal previsão, se bem aplicada pelos desenvolvedores imobiliários e pelos registradores, poderá ensejar inúmeros registros de incorporações bem como o surgimento de milhares de novas unidades imobiliárias, notadamente do interior do estado, como ato subsequente aos registros de parcelamentos do solo.

Segundo a notícia publicada pelo RIB, “o material inédito busca a padronização e orientação tanto para os registradores quanto para os empreendedores, alinhando entendimentos e facilitando o diálogo entre os integrantes desses segmentos.” Para Bernardo Chezzi, Assessor Jurídico da ARISP, “a cartilha ilumina chão firme para o desenvolvimento imobiliário e para a prática segura dos registros pelos delegatários do registro de propriedades de São Paulo e de todo o país.

Faça o download do material.

Fonte: IRIB, com informações do RIB.



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