Cartilha sobre incorporação de casas isoladas é lançada pela ARISP
Trabalho coordenado por Flaviano Galhardo contou com participação dos Registradores de Imóveis Fábio Ribeiro e Ivan Jacopetti, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) lançou hoje a cartilha eletrônica intitulada “O Novo Regime de Incorporação Imobiliária de Casas Isoladas ou Geminadas a partir da Lei nº 14.382/2022 (Art. 68 da Lei lº 4.591/64)”. O material foi coordenado por Flaviano Galhardo, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), e contou com a participação do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Fábio Ribeiro dos Santos e do Registrador de Imóveis e Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago, além de desenvolvimento pelo escritório Chezzi Advogados.
De acordo com o material, uma novidade bem-vinda trazida pela Lei n. 14.382/2022 foi o novo art. 68, que trata da possibilidade da construção e venda de casas isoladas ou geminadas, no momento da alienação de lotes integrantes de parcelamento do solo urbano, sendo caracterizada como incorporação imobiliária. “Uma construção de casas sob o regime da lei especial de incorporação que ao final não irá gerar um condomínio edilício, nem qualquer outra forma de condomínio por frações ideais,” aponta a Apresentação da cartilha assinada por Flaviano Galhardo. O texto também destaca que “tal previsão, se bem aplicada pelos desenvolvedores imobiliários e pelos registradores, poderá ensejar inúmeros registros de incorporações bem como o surgimento de milhares de novas unidades imobiliárias, notadamente do interior do estado, como ato subsequente aos registros de parcelamentos do solo.”
Segundo a notícia publicada pelo RIB, “o material inédito busca a padronização e orientação tanto para os registradores quanto para os empreendedores, alinhando entendimentos e facilitando o diálogo entre os integrantes desses segmentos.” Para Bernardo Chezzi, Assessor Jurídico da ARISP, “a cartilha ilumina chão firme para o desenvolvimento imobiliário e para a prática segura dos registros pelos delegatários do registro de propriedades de São Paulo e de todo o país.”
Fonte: IRIB, com informações do RIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
COMEÇA O XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano