Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Partes I e II
Confira os artigos de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicados no Migalhas.
O portal Migalhas publicou dois artigos de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulados “Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento”. Nos artigos, cujo tema foi dividido em duas partes, o autor apresenta, na Parte I, as noções gerais do georreferenciamento e seu histórico normativo para, na Parte II, abordar o histórico da Lei n. 13.838/2019, que dispensa a anuência dos confrontantes no procedimento. Ao final, afirma que “não convém dispensar o consentimento dos confrontantes quando da inserção da descrição georreferenciada em razão dos riscos de usurpação de áreas vizinhas”, sob pena de se causar “um ambiente de insegurança jurídica potencialmente nocivo ao mercado.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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