Em 24/10/2022
Cartórios apoiam campanha de arrecadação de livros para unidades penais de Mato Grosso
Ressocialização pela leitura é uma campanha de arrecadação de livros promovida pelo Judiciário mato-grossense.
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg) é mais uma instituição a aderir a Livro para ser livre – a Ressocialização pela leitura, campanha de arrecadação de livros promovida pelo Judiciário mato-grossense em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A presidente da Anoreg, Velenice Dias de Almeida, assinalou que a Associação decidiu apoiar a campanha por acreditar na ressocialização por meio da leitura, do conhecimento. “Não temos como ficar de fora dessa ação, desse ato de cidadania, desse propósito”, sublinhou Velenice Dias, acrescentando que se a campanha fizer a diferença na vida de apenas um reeducando, ou reeducanda, já valeu a pena.
Velenice Dias disse que o apoio da Anoreg conta com a participação dos 300 cartórios de Mato Grosso, que vão funcionar como pontos de coleta da campanha. Os livros arrecadados, depois de serem selecionados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça, vão ser distribuídos para as 43 unidades penais do Estado, entre cadeias e penitenciárias, que abrigam, atualmente, 11.040 pessoas privadas de liberdade, sendo 10.510 do sexo masculino e 530 do feminino.
A leitura é uma das formas de remição de pena, que é a possibilidade da pessoa que está em regime fechado ou semiaberto de reduzir a pena pela leitura de obras literárias. A remissão também é feita através de dias trabalhados e horas de frequência escolar presencial ou Ensino à Distância (EAD).
Assim , a presa ou o preso retira o livro na biblioteca da unidade penal e tem 21 dias para fazer a leitura e escrever uma resenha. O texto escrito é submetido a uma comissão de validação, formada por juízes e juízas e professores e professoras voluntárias, e somente após aprovação o reeducando, reeducanda tem o direito de remir quatro dias por obra lida. O limite de livros lidos por ano é de 12 exemplares, que possibilita a remissão, no máximo, de 48 dias.
Pontos de coleta – Além de caixas instaladas em cartórios e demais apoiadores, como na União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (Unifacc-MT e na Igreja Batista Nacional (IBN Cristo Rei), em Várzea Grande, interessados podem fazer a doação de livros até 30 de novembro deste ano em pontos de coleta nos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop, Sorriso, Diamantino, Barra do Garças, Tangará da Serra, Primavera do Leste e Rondonópolis.
Drive thru - No Tribunal de Justiça as doações podem ser entregues pelo sistema drive thru, de forma rápida e prática, na entrada do estacionamento de visitantes pela Rua C do Centro Político Administrativo, no horário do meio dia às 19 horas. Também é possível depositar as doações em caixas coletoras que estão dispostas na recepção central, no restaurante, no Anexo Desembargador Antônio Arruda e na Escola dos Servidores.
#ParaTodosVerem: O post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Imagem colorida onde aparecem o pastor sentado à mesa, à sua frente o desembargador Orlando Perri e a diretora da TV.Jus, Nadja Vasques. Foto 2: Imagem colorida do ponto de coleta de livros na recepção da sede da Igreja. É uma caixa com um cartaz da campanha escrito “Livro para ser livre”.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: TJMT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPR realiza palestra “Direito à Cidade, Conflitos Urbanos e Regularização Fundiária"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024