Cartórios brasileiros lançam o Sistema Eletrônico de informações e Apostilamento
Em SP, o novo serviço foi lançado pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski. No DF, o lançamento foi feito pelo corregedor-geral de Justiça José Cruz Macedo
Cartórios de todo o Brasil passam a oferecer mais um importante serviço à população brasileira. Desde 15/8, segunda-feira, o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) permite a emissão de apostilas, em todo território nacional, facilitando a vida de quem necessita de expedir e autenticar documentos para utilização no exterior.
O ato de apostilar faz com que o documento passe a ter validade imediata nos 111 países signatários da Convenção de Haia sobre o apostilamento. A aplicação da Convenção no Brasil foi possível em função da Resolução 228/16, do CNJ. Agora, todos os cartórios das capitais estaduais podem operar dentro do novo sistema.
O lançamento nacional ocorreu no 17º Ofício de Notas da capital paulista. Em Brasília, a cerimônia reuniu notários e registradores do Distrito Federal, no cartório JK, com a participação do corregedor de justiça José Cruz Macedo. Na oportunidade, ele destacou da valorização do cidadão e a importância da iniciativa para a desburocratização. “Em todo o país, apenas dez escritórios podiam validar os documentos. Com reconhecimento da Convenção de Haia, o poder judiciário, via CNJ, conferiu aos notários e registradores a atribuição do apostilamento de documentos.”
O vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão, esteve presente na solenidade de lançamento da SEI Apostila. “Esse processo é muito benéfico para a sociedade, hoje teremos todos os cartórios das capitais para atenderem a população. Esta é mais uma atribuição decorrente da valorização da atividade registral e notarial e do reconhecimento da sociedade”, diz.
O primeiro Apostilamento do DF levou apenas alguns minutos para ficar pronto e ocorreu de forma simples, em tempo real. O presidente da ANOREG-DF, Allan Guerra, também ressalta o grande valor dessa conquista para a sociedade e para notários e registradores. O Apostilamento é bom para o sistema registral e notarial, porque ele resgata a natureza da prestação de serviço do tabelião e registrador. “É um ato de firmar sua fé pública em um documento, é até difícil mensurar o ganho.”
Fonte: Assessoria de Cominicação do IRIB
Em 16.8.2016
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