Cartórios de Imóveis já fornecem certidões digitais das matrículas imobiliárias
Serviço é expandido a todo o Estado de São Paulo e possibilita ao cidadão solicitar certidões eletrônicas de registro de imóveis e recebê-la em até duas horas por e-mail
Em consonância com a Lei do Registro Eletrônico (Lei 11.419/06), um dos mais tradicionais setores de atividade do País, os Cartórios de Registros de Imóveis, entraram de vez na prestação de serviços eletrônicos ao cidadão. A inovação implantada em 2007 pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), a Certidão Digital vem facilitando o trabalho não só dos próprios registradores, mas também de advogados e corretores, que não precisam mais ir até o cartório para solicitar o documento.
Expedida em até duas horas em formato eletrônico, a Certidão Digital do Registro de Imóveis é enviada por e-mail aos usuários, juntamente com a autorização para o download do documento, que possui a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel. É importante ressaltar que a certidão digital só tem validade no formato digital, com a assinatura do oficial do cartório.
A partir deste mês, a inovação antes restrita aos cartórios da Capital paulista, foi expandida para todos os cartórios do Estado de São Paulo, que estarão integrados pelos serviços eletrônicos oferecidos pela Arisp, que teve seu projeto aprovado e regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).
Desde 2007, a entidade oferece, além da certidão digital, serviços como matrícula online e a consulta eletrônica, que reduzem em até 30% o movimento nos cartórios de registros imobiliários da capital paulista, uma vez que essas solicitações podem ser feitas totalmente pela internet.
A certidão digital pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.
De acordo com o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, membro do Conselho Consultivo da camara-e.net, dentre as várias vantagens do serviço encontram-se a agilidade no processo e a segurança, uma vez que a certidão é imune a fraudes. “Para a certidão digital nós utilizamos a certificação digital, que é extremamente segura e garante que aquela assinatura eletrônica é de fato da pessoa que assinou”, explicou durante o encontro de registradores de imóveis, realizado em São Paulo.
Como funciona
A Certidão Digital Arisp é gerada por meio de software aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade, em conformidade com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).
Após a realização, a certidão digital fica armazenada no servidor da Central Arisp, localizado em Data Center que cumpre rigorosos requisitos tecnológicos referentes à segurança de dados e garantia de funcionalidade.
Saiba mais
No catálogo “Novas Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas ao Registro de Imóveis”, produzido pela Arisp, os interessados podem ter acesso a outras informações do serviço.
Para adquiri-lo, entre em contato pelo e-mail [email protected]
Fonte: Camara-e.net
Em 28.06.2011
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