Em 22/08/2025

Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX


Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.


 

Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 

Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].

Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 

A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI's feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.

A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.

SOBRE A DOI

Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.

A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.

O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.



Compartilhe