Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento
Em decisão unânime, STF valida trecho de uma lei estadual que fixa o prazo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.602 (ADI), entendeu que o trecho constante na Lei Estadual n. 11.438/2021, que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios estaduais, é constitucional. A ADI foi ajuizada pelo Governador Renato Casagrande.
De acordo com a notícia publicada pelo STF, o Governo do Estado “alegava, entre outros pontos, que os dispositivos contestados acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que tratava somente da reorganização dos cartórios.”
A Corte destaca que, ao proferir seu Voto na ADI, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, “observou que a fixação de um prazo máximo de atendimento é salutar e razoável e dá concretude ao princípio da eficiência, além de beneficiar as pessoas que buscam serviços cartorários. A seu ver, a regra, que passou a compor a proposição legislativa original por meio de emenda parlamentar, não destoa do restante do projeto de lei ou do conteúdo da proposta original.”
Além disso, a notícia aponta que a Corte entendeu inconstitucional o dispositivo contido na mesma lei que assegurou aos escreventes juramentados, nomeados mediante concurso público antes da Lei n. 8.935/1994, a equiparação aos analistas judiciários especiais.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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