Em 24/02/2021

Cartórios extrajudiciais devem continuar seguindo protocolos sanitários rígidos.


Covid-19 - Cartórios extrajudiciais devem continuar seguindo protocolos sanitários rígidos e acatar determinação das autoridades para suspender atividades em casos de calamidade, recomenda Corregedoria.


Diante do avanço do novo coronavírus no País e também em Goiás, que tem se alastrado com uma nova variante (a B.1.1.7, originária do Reino Unido, estimada por ser de 50% a 74% mais contagiosa pelos cientistas britânicos), com casos já confirmados, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás recomenda a todos os representantes dos cartórios extrajudiciais do Estado que permaneçam seguindo, com critério, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde em observância à Portaria nº 57/2020, da CGJGO, que continua em vigor. 

Considerando que os serviços notariais e registrais são essenciais para o exercício da cidadania  (Provimento nº 95/2020, do Conselho Nacional de Justiça), a Corregedoria orienta que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, o atendimento aos usuários do serviço delegado de notas e registro, sejam prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância. Por outro lado, o responsável pelo serviço deve acatar eventual determinação da autoridade municipal que estabelecer a suspensão do funcionamento da serventia extrajudicial. Apenas nesses casos ficam os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial automaticamente suspensos.

O órgão censor norteia ainda os cartorários na aplicação dos artigos 1º e 2º da referida norma, que prevê aos serviços notariais e registrais de Goiás a prestação dos serviços em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. O trabalho remoto, conforme observa a portaria da CGJGO, será compulsório nas unidades em que o responsável, o substituto, o preposto ou o colaborador estiver infectado pelo vírus Sars-Cov-2 (soropositivo), até que se cumpra a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, com a imediata comunicação da circunstância ao diretor do Foro local. O juiz Ricardo Silveira Dourado, auxiliar da CGJGO, é o responsável pelo âmbito do Extrajudicial em Goiás. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/ Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO).

Fonte: TJGO.



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