Cartórios podem resolver irregularidades antes da instauração de Sindicância Administrativa
Medida estabelecida pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, que atualiza o provimento 15/2021, tem o intuito de promover a atuação correicional preventiva.
![Arte: Clara Fernandes](https://www.tjal.jus.br/img_noticiastj/090a7bb3bdab302fddc8292627b98765.jpg)
Os cartórios extrajudiciais de Alagoas agora têm a oportunidade de solucionar pendências com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) de maneira consensual, antes mesmo da instauração de uma Sindicância Administrativa Disciplinar.
Segundo o juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos, a medida aprimora e amplia as possibilidades de solução de conflitos no âmbito extrajudicial da Corregedoria e se estabelece como fase de atuação correicional preventiva, evitando o litígio.
“Com essa mudança, ainda em fase preliminar, os tabeliães e registradores, delegatários ou interinos podem, no momento anterior à instauração de sindicância administrativa, corrigir os atos que, porventura, tenham necessidade de correção de alguma falha, evitando a instauração de um procedimento disciplinar. É uma oportunidade para resolver as pendências em momento anterior a esse procedimento”, comentou Anderson Passos.
O Provimento CGJAL n. 09/2023, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Domingos de Araújo Lima Neto, altera o Provimento CGJAL n. 15/2021 e considera, entre outros, o Código de Organização Judiciária e a Lei nº 8.935/94 - que disciplina os serviços notariais e de registros.
Fonte: TJAL (Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL).
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