Catanduva sedia Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário
O I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário de Catanduva teve inicio com o auditório inteiramente lotado e o interesse focado em temas de direito registral imobiliário. Com a casa cheia e as vagas inteiramente preenchidas, o Curso revelou-se um sucesso. Um curso pensado por registradores e ministrado por registradores para a sociedade jurídica.
O I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário de Catanduva teve inicio no dia de hoje (12/5) com o auditório lotado em evento cujo interesse foi focado em temas de direito registral imobiliário. Com a casa cheia e as vagas inteiramente preenchidas, o Curso revelou-se um inteiro sucesso.
Segundo Alexandre Gomes de Pinho, registrador da comarca e co-organizador, o curso foi pensado para se constituir em "excelente oportunidade de aprendizado para os estudantes das faculdades locais, para os advogados e demais profissionais do Direito e ainda para a comunidade registral e notarial da região". Com a escolha de temas abrangentes e atuais, o curso será ministrado pelos próprios registradores imobiliários e pelo advogado Dr. Renato Góes, que foi convidado por ser um dos maiores nomes da atualidade na questão da regularização fundiária.
Ao final das apresentações ocorrerá o tradicional “pinga-fogo”, que permitirá aos participantes fazer apontamentos e esclarecer dúvidas. Segundo Alexandre, "optamos por atribuir ao pinga-fogo o nome de Gilberto Valente da Silva em homenagem ao saudoso jurista que muito abrilhantou o Direito Registral no Brasil".
Na abertura, o registrador paulista e coordenador da CPRI - Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Dr. Fábio Ribeiro dos Santos, concedeu entrevista ao Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, que formulou as seguintes questões.
O Sr. vai se dedicar ao tema "Introdução aos Registros Públicos" neste curso. Avalia que o direito registral imobiliário pode ser considerado um ramo autônomo do direito? Ou entende que é uma parte do direito imobiliário ou dos direitos reais?
Embora o direito registral imobiliário tenha seu conjunto de princípios, regras e institutos próprios, não possui autonomia didática e científica plena. Por isso, não o considero um ramo autônomo. Tampouco o vejo como inserido totalmente no campo dos direitos reais. O estudioso dos registros públicos precisa deter conhecimentos de processo civil, direito administrativo, direito constitucional, direito ambiental e urbanístico, entre outros ramos do direito. A interdisciplinaridade é valorizada e contribui para o progresso da matéria.
Sabe-se que os limites da qualificação registral se encontram no direito positivo. Qual o papel da praxe cartorária e dos costumes para formação das regras do direito registral?
O direito registral tem um cunho técnico pronunciado. E essa técnica nem sempre é explicitada, pelo contrário, é transmitida internamente. Isso faz parte de um grande acervo organizacional dos cartórios, um conhecimento não escrito, que se revela na prática e na manutenção de um modo padronizado e difundido de trabalho. Por vezes, há iniciativas legislativas ou regulatórias que tentam mudar alguns conceitos arraigados – cito como exemplo o esforço para a regularização fundiária urbana e as quebras de paradigmas que ensejou em termos de estrita observância de princípios tradicionais como continuidade e especialidade objetiva. Mas, na essência, vejo essa praxe como positiva, inclusive na formação de novos prepostos, que aprendem com os mais antigos.
Os novos meios eletrônicos podem modificar o conjunto de regras e princípios que sempre nortearam o sistema registral desde o seu nascedouro no século XIX? Comente.
Os princípios não, as regras talvez. Explico. A nova realidade decorrente da evolução tecnológica tem ingressado no direito de modo progressivo e adaptativo, aplicando-se os mesmos princípios e regras antigos às novas situações. Por exemplo, o comércio eletrônico: quando surgiu o e-mail, as regras aplicáveis eram as mesmas da correspondência epistolar, já presentes no antigo Código Comercial de 1850. Conforme a tecnologia vai se aperfeiçoando, podem aparecer regras mais específicas para uma ou outra situação, com terminologia mas adequada, etc. Mas os princípios gerais permanecem, e creio que assim o será com os registros públicos. Ainda que novas tecnologias possam ser tidas como disruptivas, não serão disruptivas o suficiente para alterar os princípios consagrados pelo tempo.
Os novos registradores têm muito interesse em temas mais estritos de técnica registral. Como avalia o escopo deste curso?
Um curso muito interessante para quem quer ingressar, ou recentemente ingressou, na carreira e também interessante para quem está de fora e quer conhecer os temas atuais discutidos no âmbito registral. Tenho certeza que as discussões se revestirão de extrema atualidade, será um curso de ponta.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IBDFAM - Cláusula de separação de bens afasta partilha de imóvel, diz STJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano