Em 26/07/2022

Caução locatícia. Penhora.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de penhora em imóvel oferecido em caução locatícia.


PERGUNTA: Temos três imóveis urbanos dados em caução locatícia, em nossa Serventia. A proprietária e a credora são pessoas jurídicas. Agora, recebemos para registro um Termo de Penhora oriundo de Execução Fiscal movida por outro Estado. Nossa dúvida é: existe algum óbice ao registro dessa penhora? Há alguma lei que impeça ou torne os bens indisponíveis?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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