CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária e vencimento antecipado da obrigação.
PERGUNTA: É possível a intimação do devedor fiduciante para a quitação da dívida toda, quando no contrato vinculado a CCB haja previsão de vencimento antecipado? Foi elaborada nota de exigência com base no § 1º do art. 26 da Lei n. 9.514/1997. Não inclui as prestações vincendas (ou vencidas antecipadamente), embora especifique bem as prestações e os encargos que poderão ser cobrados: “§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.” O credor está insistindo para a cobrança da dívida toda.
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