CCIR 2021 já pode ser emitido
Documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no SNCR.
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançou, em 19/07/2021, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício de 2021 (CCIR 2021). O documento já pode ser acessado diretamente no site do INCRA ou no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A consulta também está disponível no aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store. No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o Certificado.
Para validade do CCIR 2021, é necessário o recolhimento da Taxa de Serviço Cadastral, impressa juntamente com o certificado. O valor, que varia de acordo com o tamanho da área, deve ser quitado, sem cobrança de juros e correção, até o dia 17/08/2021 exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. Para áreas de até 25 hectares, o valor mínimo é de R$4,40 (quatro reais e quarenta centavos). Havendo débitos anteriores, estes serão cobrados no CCIR 2021.
Vale ressaltar que o documento constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. O CCIR também é obrigatório para solicitação de crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
Alterações relativas aos dados de titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária devem ser realizadas pelos proprietários de imóveis rurais via internet, por meio da Declaração para Cadastro Rural.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Incra, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais. Veja aqui a relação UMCs.
Veja também:
- Ofício n. 43023/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA – comunicação ao Presidente do IRIB sobre lançamento do CCIR 2021 e outras informações.
Fonte: IRIB, com informações do Governo do Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Escritura Pública de Venda e Compra de vendedor falecido deve ser registrada sem necessidade de inventário ou alvará judicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais