Em 05/09/2023

CCJ do Senado Federal aprova PL que trata da perda de imóvel usado como cativeiro


Projeto de Lei está na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa do Plenário de hoje.


O Projeto de Lei n. 2.105/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que altera o Código Penal para prever a perda, em favor da União, de imóvel usado como cativeiro em crimes de sequestro e cárcere privado ou de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver, de qualquer modo, contribuído para o crime, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ). O PL está previsto na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa do Plenário de hoje, 04/09/2023.

De acordo com a tramitação legislativa do Senado Federal, o PL teve como Relator na CCJ o Senador Veneziano Vital do Rêgo, que votou favoravelmente ao Projeto com duas Emendas, e contrário às Emendas ns.1 e 2.

Bem de Família e sequestro do imóvel

De acordo com o PL, a exceção à perda do imóvel ocorre quando este se tratar de bem de família. Ademais, segundo a notícia publicada pela Agência Senado, “o projeto passa a considerar a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Sequestro de bem é uma medida assecuratória empregada no processo civil, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Atualmente, pelo artigo 166 do Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941), para a decretação do sequestro de bens, é necessário que haja indícios claros da proveniência ilícita deles. Mas o relator acrescentou emenda modificando o CPP, ao prever que o sequestro de bens possa ocorrer mesmo que o imóvel tenha origem lícita — se tiver sido usado como cativeiro.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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