CCJ do Senado Federal aprova PL que trata da perda de imóvel usado como cativeiro
Projeto de Lei está na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa do Plenário de hoje.
O Projeto de Lei n. 2.105/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que altera o Código Penal para prever a perda, em favor da União, de imóvel usado como cativeiro em crimes de sequestro e cárcere privado ou de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver, de qualquer modo, contribuído para o crime, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ). O PL está previsto na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa do Plenário de hoje, 04/09/2023.
De acordo com a tramitação legislativa do Senado Federal, o PL teve como Relator na CCJ o Senador Veneziano Vital do Rêgo, que votou favoravelmente ao Projeto com duas Emendas, e contrário às Emendas ns.1 e 2.
Bem de Família e sequestro do imóvel
De acordo com o PL, a exceção à perda do imóvel ocorre quando este se tratar de bem de família. Ademais, segundo a notícia publicada pela Agência Senado, “o projeto passa a considerar a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Sequestro de bem é uma medida assecuratória empregada no processo civil, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Atualmente, pelo artigo 166 do Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941), para a decretação do sequestro de bens, é necessário que haja indícios claros da proveniência ilícita deles. Mas o relator acrescentou emenda modificando o CPP, ao prever que o sequestro de bens possa ocorrer mesmo que o imóvel tenha origem lícita — se tiver sido usado como cativeiro.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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