CCJC aprova PL que dispensa pagamento prévio do ITCMD para homologação de partilha ou adjudicação
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 95/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dispensar a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologação de partilha ou adjudicação. Uma vez aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se não houver recurso no Plenário da Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.
O projeto acrescenta o § 3º no art. 659 do CPC e também dispensa a comprovação do pagamento do tributo para a expedição do Formal de Partilha e da Carta de Adjudicação, no Arrolamento Sumário. Segundo Marangoni, o art. 192 do Código Tributário Nacional (CTN), que fundamenta diversas decisões judiciais no sentido de se exigir tal comprovação, “não tem o condão de impedir a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, ou de obstar a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.” O Deputado também entende que “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD, que deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.”
O parecer pela aprovação do PL teve como Relator o Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), que afirmou que “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio.” Medeiros também sustentou que “tal matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão do Resp nº 2.027.972/DF” e que “nada mais adequado que o Poder Legislativo possa fazer o aprimoramento do texto normativo contido no Código de Processo Civil, no sentido de não haver necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações do Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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