Em 01/02/2022

CDH deverá analisar projeto que estabelece prioridade à mulher chefe de família no financiamento da casa própria


Comissão do Senado Federal retomará atividades com PL n. 2.902/2019 pronto para Pauta de Votação.


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) iniciará seus trabalhos neste ano com doze Projetos de Lei (PL) prontos para serem incluídos na Pauta de Votação. Dentre os projetos, está o PL n. 2.902/2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que prioriza mulheres chefes de família na contratação de financiamento habitacional com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e altera a Lei n. 4.380/1964.

O PL já recebeu parecer favorável do Relator, Senador Paulo Paim (PT-RS). Entretanto, apenas para adequação redacional, Paim apresentou Emenda substituindo do texto original o termo “mulher chefe de família” por “mulher responsável pela unidade familiar”.

Segundo Rose de Freitas, “as mulheres são hoje as únicas responsáveis por mais de 40% dos lares brasileiros, de acordo com dados do IBGE baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015. Junto com a responsabilidade pelo sustento da casa, não cessaram as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos. Tanto que supera os 26% o índice de mães solteiras, enquanto os homens que se afirmam pais solteiros não chegam a 4%. As mulheres também são responsáveis pelos filhos em aproximadamente 70% das decisões de guarda após o divórcio.” Ainda de acordo com a Senadora, “constatada a situação do elevado peso das responsabilidades familiares sobre a mulher, facilitar seu acesso à casa própria contribuirá para tornar mais justa as relações sociais de nosso País, o que servirá, temos convicção, inclusive para trazer mais paz para os lares.

Veja o texto inicial do PL e da Emenda apresentada.

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.



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