Em 26/11/2024

CDU aprova aumento de prazo para registro de parcelamento do solo urbano


Alteração na Lei n. 6.766/1979 amplia prazo para 360 dias.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 1.260/2024 (PL), de autoria do Deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), ampliando o prazo para registro imobiliário do parcelamento do solo urbano. O PL altera a Lei n. 6.766/1979 e deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PL altera o caput do art. 18 da Lei n. 6.766/1979, aumentando de 180 para 360 dias o prazo para o registro imobiliário do parcelamento do solo urbano. Segundo a Justificação apresentada por Azevedo no PL, “o presente Projeto de Lei objetiva alterar o prazo de registro imobiliário do decreto de aprovação de loteamento ou de desmembramento, passando de 180 (cento e oitenta) dias para 360 (trezentos e sessenta) dias, tendo em vista o extenso rol de documentos que precisam ser apresentados no momento do registro, bem como as diversas certidões – com prazo de validade exíguo – que também são exigidas.

Para o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Saulo Pedroso (PSD-SP), “sabe-se que o vasto rol de documentos e certidões que são necessários para o registro é extremamente temido por todos aqueles que possuem o direito de realizá-lo, eis que muitas vezes o prazo se torna exíguo para reunir a devida documentação e, assim, o direito é caducado.” O Relator ainda ressaltou que “o registro é o que confere existência jurídica ao lote e é de total interesse da parte efetivá-lo o quanto antes, tendo em vista que somente após o registro do loteamento é permitida a comercialização dos lotes a terceiros.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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