Em 01/07/2025
Cédula de Crédito Bancário. Hipoteca. Alienação – credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de imóvel hipotecado cedularmente.
PERGUNTA: Um imóvel está hipotecado em decorrência de uma Cédula de Crédito Bancário, cujo crédito tem origem no FIES (Financiamento Estudantil). A anuência do credor hipotecário é necessária para sua alienação? Ou essa exigência se aplica apenas às Cédulas de Crédito Industrial, Comercial, à Exportação e Rural?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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