Cédula de Crédito Bancário. Hipoteca – prazo – alteração – aditivo. Bem indisponível.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de aditivo de hipoteca registrada de bem indisponível.
	
PERGUNTA: Trata-se de aditivo de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) que precisa ser registrado em uma matrícula, a qual contém uma averbação de indisponibilidade de bens. A hipoteca originária, ligada à CCB, foi registrada antes da averbação de indisponibilidade. Este aditivo refere-se apenas à alteração de prazo, sem envolver a liberação de novos créditos, conforme mencionado pelo banco. Diante desse contexto, gostaria de confirmar se o registro desse aditivo é permitido, considerando que a hipoteca original foi registrada antes da averbação de indisponibilidade e que não há novos créditos sendo liberados.
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