Em 04/03/2024
Cédula de Crédito Bancário. Penhor agrícola. Cônjuge – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhor agrícola através de Cédula de Crédito Bancário.
PERGUNTA: Há necessidade de anuência do cônjuge no penhor agrícola através de Cédula de Crédito Bancário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução CMN n. 5.121, de 1º de março de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização
- Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição
- Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025
