Resolução CMN n. 5.121, de 1º de março de 2024
Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/03/2024, Edição 43, Seção 1, p. 29), a Resolução CMN n. 5.121/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 5.118/2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a nova Resolução, “não serão considerados títulos de dívida os contratos e as obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas e contratos de locação, de compra e venda, de promessa de compra e venda e de usufruto relacionados a imóveis.”
Fonte: IRIB.
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