Cédula de Crédito Bancário. “Guarda-chuva”. Hipoteca – garantia – valor superior a 30 salários mínimos. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de hipoteca como garantia “guarda-chuva” prevista em Cédula de Crédito Bancário.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento emitido por cooperativa de crédito com as seguintes denominações: “Cédula de Crédito Bancário – CCB Limite Guarda-Chuva Abertura de Limite de Crédito”. Por todo o documento consta a menção à Lei n. 13.476/2017, à futura emissão de operações financeiras derivadas e demais requisitos caracterizadores dos contratos bancários de abertura de crédito. Não consta em nenhuma cláusula do documento a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, nos termos da Lei n. 10.931/2004. No documento foi oferecida como garantia uma hipoteca de imóvel rural de valor muito superior a 30 salários-mínimos. Qualificado negativamente o instrumento, emitimos nota de devolução solicitando a lavratura de escritura pública para constituição da hipoteca, com fundamento nos arts. 108 e 1.487 do Código Civil (ex vi Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo, com Garantia Hipotecária). Pela leitura das cláusulas do documento vê-se que se pretende ver a hipoteca registrada para garantia das demais operações de crédito a serem emitidas. A instituição financeira (cooperativa de crédito) contestou-nos alegando que usualmente emite instrumentos iguais a esse para economia dos cooperados e que os Registros de Imóveis realizam seu registro. Perguntamos: a) Pode ser registrada hipoteca prevista em cédula de crédito bancário ou outro instrumento particular se o imóvel tem valor superior a 30 salários mínimos? b) Para registro de hipoteca a servir de garantia “guarda-chuva”, não é exigível a lavratura de escritura pública?
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