Em 30/10/2025

Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – bem móvel. Termos Complementares. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária de bem móvel proveniente de Cédula de Produto Rural.


PERGUNTA: Este Serviço Registral recebeu para análise uma operação de Cédula de Produto Rural (CPR) garantida por alienação fiduciária de bovinos. Os animais serão listados nominalmente, porém, considerando que são destinados ao abate em ciclos de aproximadamente 90 (noventa) dias, o emitente e o credor pretendem que a relação dos bens objeto da garantia seja periodicamente atualizada. Para tanto, as partes propuseram a lavratura de “Termos Complementares de Alienação Fiduciária”, a serem anexados à CPR, nos quais constará a listagem nominal dos bovinos que, a cada ciclo, comporão a garantia. A intenção é evitar a lavratura de sucessivos aditamentos formais da CPR. Serve o presente para questionar: é possível que tais “Termos Complementares” sejam aceitos e registrados como documentos acessórios da CPR (desde que o título principal preveja a rotatividade da garantia), ou cada substituição dos bovinos alienados fiduciariamente deve ser necessariamente formalizada por meio de aditamento contratual?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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