Em 18/03/2024
Cédula de Produto Rural. Endosso.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de endosso de Cédula de Produto Rural.
PERGUNTA: Foi registrada nesta Serventia uma Cédula de Produto Rural (CPR), onde a credora é a empresa “A”, tendo a empresa “A” endossado a cédula para a empresa “B”. Agora a empresa “B” quer endossar para a empresa “C”. Nossa pergunta: é necessária a anuência da empresa “A” para o endosso à empresa “C”?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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