Cédula Rural Hipotecária. Indisponibilidade – averbação – ausência. Central de Indisponibilidade de Bens – resultado positivo
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de Cédula Rural Hipotecária quando existir resultado positivo na Central de Indisponibilidade de Bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível o registro de Cédula Rural Hipotecária, onde não se encontra averbada indisponibilidade de bens, mas o Oficial Registrador tem conhecimento de que na Central de Indisponibilidade de Bens o resultado é positivo? Haveria possibilidade de tal registro com a anuência do credor hipotecário?
Resposta: Uma vez consultada a Central de Indisponibilidade e sendo positivo o resultado da pesquisa, não é possível o registro pretendido, ainda que o credor hipotecário afirme ter conhecimento da referida indisponibilidade e dê sua anuência.
Por este motivo, sugerimos a devolução do título.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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