Censo mostra desigualdade na distribuição de terras indígenas
Terras estão muito concentradas na Amazônia, diz antropólogo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta segunda-feira (7), os primeiros dados do Censo 2022 referentes à população indígena. Uma das constatações do levantamento foi que 51,25% dessas pessoas vivem na Amazônia Legal (região norte, Mato Grosso e parte do Maranhão).
Por outro lado, 48,75% dos indígenas, ou quase metade da população, vive em outras áreas do Brasil. “Ampliou-se consideravelmente o número de municípios com presença indígena registrada. Isso reforça o que os movimentos indígenas já vinham alertando há anos – os povos indígenas não são uma presença restrita à Amazônia, eles estão em todo o Brasil”, afirma o antropólogo Spensy Pimentel, professor da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e autor do livro "O índio que mora na nossa cabeça - sobre as dificuldades para entender os povos indígenas”.
O estado da Bahia, por exemplo, concentra 229,1 mil indígenas. É o segundo estado com maior população indígena do país, concentrando 13,5% do total. Foi também o estado que teve o maior crescimento desse segmento populacional, entre todas as unidades da federação: 281%.
“É preciso, ainda, que entendamos que persistem desigualdades muito grandes no que tange ao acesso aos direitos por parte dessas populações. Enquanto na Amazonia estão disponíveis mais de 98% das terras indígenas do país, no restante do país, onde está quase metade da população indígena total, essas comunidades contam com somente 1,5% das terras e vivem, muitas vezes, em áreas urbanas ou reservas superlotadas. Há um déficit na demarcação das terras de povos como os guarani, os terena, ou os pataxó que precisa ser resolvido urgentemente”, explica o antropólogo.
Segundo ele, a morosidade na demarcação de terras indígenas no Centro-Sul e no Nordeste do país é um problema histórico que agrava a vulnerabilidade desses povos.
“Povos como os guarani-kaiowá, do Mato Grosso do Sul, e os avá guarani, do Paraná, passam, há décadas, por uma verdadeira crise humanitária, com altos índices de violência, suicídios, desnutrição infantil, desagregação familiar. O problema vem se arrastando e até hoje não temos um indicativo de como o país poderá resolver a situação. No sul da Bahia, essa morosidade nas demarcações também tem gerado violência e racismo contra as comunidades”, afirma.
Representação
Outro destaque, segundo o pesquisador, é a parcela da população indígena em relação ao total, em estados como o Amazonas (12,45%) e Roraima (15,29%). Segundo ele, no entanto, a participação desses povos na população não significa representação política.
“Em estados como o Amazonas ou Roraima os indígenas representam mais de 10% do total da população do estado mas não têm garantida a devida representação política em Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores – algo precisa mudar urgentemente no país para que possamos superar esse problema”, explica.
Os dados do Censo, de acordo com Pimentel, ajudam no aprimoramento de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.
Fonte: Agência Brasil (Por: Vitor Abdala/Edição: Maria Claudia).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NGF e cartorários discutem regularização fundiária de território indígena
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano