Em 22/07/2013

Central de Indisponibilidade de Bens passa a oferecer de graça relatório de indisponibilidade para população em geral


Desenvolvido pela ARISP e pelo IRIB, o sistema instituído pela CGJ/SP, integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis


A Central de Indisponibilidade de Bens, sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis do Estado de São Paulo, passou a oferecer a população em geral a certidão de indisponibilidade, na sexta-feira, 19 de julho. A consulta é gratuita.

 A pesquisa está acessível à qualquer cidadão que possua o Certificado Digital ICP-Brasil (E-CPF e E-CNPJ). Para fazer a consulta é simples, basta acessar o site da central, www.indisponibilidade.org.br, clicar no link “Relatório gratuito para Consulta de Indisponibilidade” e digitar a senha Pin do certificado, imediatamente a certidão será emitida. O relatório é expedido gratuitamente para o titular do Certificado Digital para pesquisa em seu próprio nome. Os dados são extraídos diretamente do certificado.

O relatório apresenta as informações a partir de 1° de junho de 2012, conforme prevê o Provimento CG n° 13/2012, e não significa a inexistência de indisponibilidades decretadas anteriormente. Eventuais indisponibilidades relacionadas referem-se apenas às ordens que foram cadastradas a partir da mesma data. Para informação completa sobre a situação jurídica do pesquisado deverá ser feita pesquisa de maior abrangência nos competentes Órgãos Administrativos e Judiciais que detêm competência legal para decretar indisponibilidades de bens.

Desenvolvido em conjunto pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o sistema integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis, foi instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento CG n° 13/2012.

A ARISP é a responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo. O funcionamento da central é de responsabilidade da associação e está disponível por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

Central de Indisponibilidade de Bens

A Central de Indisponibilidade de Bens é um sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis.

O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis efetua o registro da indisponibilidade no livro n°5 ou em banco de dados pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informa na Central de Indisponibilidade de Bens eventual matrícula encontrada para possibilitar o conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Os Tabeliães de Notas antes de lavrar escrituras relativas a imóveis devem extrair da Central de Indisponibilidade Certidão de todas as partes envolvidas na transação.

Para acessar o sistema, os usuários deverão portar um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3. Os dados incluídos no sistema serão preenchidos automaticamente com base no cadastro da Receita Federal.

Fonte: Arisp

Em 19.7.2013



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