Em 14/07/2021

Central Eletrônica de Integração e Informações do Mato Grosso permite registro de Cédula de Produto Rural


Central foi instituída pela CGJMT e é gerenciada pela ANOREG/MT.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso (CGJMT) instituiu, por meio do Provimento CGJ n. 81/2014, a Central Eletrônica de Integração e Informações do Mato Grosso (CEI-MT), cuja plataforma é gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT). A CEI-MT permite que os produtores rurais e empresários enviem Cédulas de Produto Rural (CPR) para registro na Serventia Imobiliária competente.

Instituída pela Lei n. 13.986/2020 (Lei do Agro), a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. Para ter eficácia erga omnes, a CPR deve ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Havendo penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve, também, ser registrada no Registro de Imóveis onde se localizam os bens empenhados ou alienados fiduciariamente.

De acordo com a informação divulgada pela Assessoria de Comunicação da ANOREG/MT, todas as Serventias Extrajudiciais do Estado já estão interligadas pela plataforma.

Dentre outros serviços, a CEI-MT permite ao usuário localizar quaisquer atos praticados nas Serventias Extrajudiciais do Estado; visualizar o inteiro teor do ato praticados; solicitar certidões etc.

Para a Diretora de Tecnologia da ANOREG/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, destacou Maria Aparecida.

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação da ANOREG/MT.



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