Em 14/04/2025

Certidão de Autorização de Transmissão – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Certidão de Autorização de Transmissão (CAT).


PERGUNTA: Foi requerida a averbação da CAT na matrícula de um imóvel alegando que a ausência, no momento da escritura lavrada e registro, estaria impedindo de realizar a inscrição do imóvel de marinha junto a SPU, em nova área desmembrada. Ocorre que a legislação informa que a CAT não pode ser averbada, somente a informação do RIP. Existe alguma exceção neste caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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