Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
Confira o artigo de autoria de Karin Regina Rick Rosa publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Karin Regina Rick Rosa, intitulado “Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21”. No artigo, a autora aborda a incompatibilidade dos textos normativos que regulam a lavratura de escrituras públicas, prevalecendo àquele disposto na Medida Provisória n. 1.085/2021, e conclui: “as escrituras públicas lavradas durante a vigência da Medida Provisória, observados os demais requisitos legais e a apresentação da certidão de inteiro teor, serão válidas e eficazes.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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