Em 02/05/2023
Certidão de propriedade. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certidão de imóvel gravado com alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recebemos uma solicitação de uma certidão de propriedade de um imóvel onde, na matrícula, consta uma alienação fiduciária registrada. Sabendo que, quando da alienação fiduciária o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida, na emissão dessa certidão quem figura como proprietário do bem imóvel em questão?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Série: Terminologias notariais e registrais - Parte II - Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!