Em 02/05/2023
Certidão de propriedade. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certidão de imóvel gravado com alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recebemos uma solicitação de uma certidão de propriedade de um imóvel onde, na matrícula, consta uma alienação fiduciária registrada. Sabendo que, quando da alienação fiduciária o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida, na emissão dessa certidão quem figura como proprietário do bem imóvel em questão?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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