Em 31/03/2025

Certidões de processos de natureza cíveis e criminais poderão ser unificadas


PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei n. 300/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Gustavo Gayer (PL-GO), busca unificar as certidões de processos de natureza cível e criminal em tramitação, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados, com emissão do documento em formato físico ou digital.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL determina que a certidão terá validade nacional e indicará se é relativa a processos civis ou criminais, bem como se é de caráter negativo ou positivo.

Para o autor do PL, a exigência de apresentação de certidões cíveis ou criminais “geralmente é considerada suprida apenas com base na apresentação ou exibição das certidões obtidas com informações tocantes apenas aos feitos distribuídos no âmbito da circunscrição territorial onde o interessado é domiciliado ou exerce suas atividades, desde que complementadas por declaração emitida no sentido de que também inexistem feitos distribuídos em localidades, órgãos ou tribunais outros.

Gayer sustenta que “isso ocorre, na prática ou em virtude de normas postas, porque ainda não há regramento legal vigente que haja estabelecido, neste País, a unificação obrigatória do teor das certidões dos feitos distribuídos de natureza civil ou criminal no âmbito dos diversos órgãos e tribunais do Poder Judiciário da União ou dos Estados em um único documento a ser emitido, a pedido do interessado, com validade em todo o território nacional para os diversos fins indicados em lei.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 



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