Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Confira o artigo de autoria de Janaina Cássia de Oliveira Zarpelon e Mayra Zago de Gouveia Maia publicado no Migalhas
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Janaina Cássia de Oliveira Zarpelon e Mayra Zago de Gouveia Maia, intitulado “Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea”. No artigo, as autoras afirmam que, embora a Lei de Registros Públicos não tenha previsto o registro da cessão de direitos hereditários no Registro de Imóveis, “há possibilidade do registro de escritura de cessão de direitos hereditários quando, no momento de sua apresentação a registro, já tiver sido registrado o formal de partilha do falecido, no qual tenha sido tocado ao herdeiro cedente o mesmo imóvel objeto do título.” As autoras ainda concluem que “a cessão de direitos hereditários é um instrumento jurídico que permite a circulação de riqueza antes de finalizar a partilha, garantindo a função social da propriedade e propomos que bens singulares possam ser cedidos por instrumento particular ou público, anteriormente a partilha, desde que todos os demais herdeiros concordem.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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