CGJ-AC regulamenta atendimento prioritário nos cartórios
Por meio dos Provimentos 16/2015, fica determinado atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Com o objetivo de otimizar o atendimento à sociedade por parte das Serventias Extrajudiciais (cartórios) no âmbito do Estado do Acre, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos Provimentos 16 e 17/2015, regulamenta, respectivamente, o atendimento prioritário nos cartórios e os procedimentos inerentes ao pagamento das custas finais e ao protesto de certidões de dívida ativa.
Conforme o Art. 1º do Provimento nº 16/2015, fica determinado que notários e registradores devem observar o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, “ressalvados os casos que ensejarem prioridade registral prevista em lei (protocolo e consequente prenotação de títulos)”.
O atendimento prioritário descrito, de acordo com o provimento (16/2015), aplica-se aos serviços prestados pelos Ofícios de Registro de Imóveis nos casos em que não há repercussão em direitos contraditórios, a exemplo de recepção de título para mero exame e cálculo de emolumentos, solicitação e entrega de certidões e outros documentos, prestação de informações, bem ainda pedidos de averbações.
No documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, dentre outras circunstâncias legais, considerou os arts. 1º, da Lei n.º 10.048/2000, e 3º, inciso I, da Lei n.º 10.741/2003, que asseguram atendimento preferencial ao público já citado.
Fonte: TJAC
Em 17.4.2015
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