CGJ-AC regulamenta atendimento prioritário nos cartórios
Por meio dos Provimentos 16/2015, fica determinado atendimento prioritário às pessoas com necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Com o objetivo de otimizar o atendimento à sociedade por parte das Serventias Extrajudiciais (cartórios) no âmbito do Estado do Acre, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos Provimentos 16 e 17/2015, regulamenta, respectivamente, o atendimento prioritário nos cartórios e os procedimentos inerentes ao pagamento das custas finais e ao protesto de certidões de dívida ativa.
Conforme o Art. 1º do Provimento nº 16/2015, fica determinado que notários e registradores devem observar o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, “ressalvados os casos que ensejarem prioridade registral prevista em lei (protocolo e consequente prenotação de títulos)”.
O atendimento prioritário descrito, de acordo com o provimento (16/2015), aplica-se aos serviços prestados pelos Ofícios de Registro de Imóveis nos casos em que não há repercussão em direitos contraditórios, a exemplo de recepção de título para mero exame e cálculo de emolumentos, solicitação e entrega de certidões e outros documentos, prestação de informações, bem ainda pedidos de averbações.
No documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, dentre outras circunstâncias legais, considerou os arts. 1º, da Lei n.º 10.048/2000, e 3º, inciso I, da Lei n.º 10.741/2003, que asseguram atendimento preferencial ao público já citado.
Fonte: TJAC
Em 17.4.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ regulamenta arrendamento de imóvel rural por estrangeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.