Em 27/08/2019
CGJ/BA: Canavieiras e Gandu realizam debates sobre regularização fundiária, dentro do projeto área legal
A ação promove o encontro de gestores e representantes de instituições e comunidade interessada no tema, para aprofundar conhecimentos sobre os atos da regularização fundiária urbana (Reurb) e esclarecer dúvidas.
As Comarcas de Canavieiras e Gandu receberam o Projeto Área Legal, uma iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia, na quinta (22) e sexta-feira (23), respectivamente. A ação promove o encontro de gestores e representantes de instituições e comunidade interessada no tema, para aprofundar conhecimentos sobre os atos da regularização fundiária urbana (Reurb) e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
O Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior (CCI), participou de ambos os eventos, ressaltando a importância da regularização dos bens imóveis. A programação dos debates nesses municípios incluiu a palestra “Reurb (Significação): Conceito, modalidades, implicações legais e sua importância para fomentação do desenvolvimento econômico”. O Delegatário do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos de Correntina, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, foi o responsável por conduzir o tema.
Os eventos reuniram os delegatários (tabeliães e registradores de imóveis) das serventias extrajudiciais do estado da Bahia, prefeitos, vereadores, agentes políticos e/ou administrativos, e demais cidadãos interessados. Participaram representantes da cidade e da região.
Em Canavieiras, a ação aconteceu na Secretaria de Educação e contou com a presença do Prefeito Cloves Roberto Almeida e da Juíza de Direito Substituta da Vara de Registros Públicos da Comarca de Canavieiras, Karina Silva Araújo. Os Delegatários Ana Carolina Fernandes de Abreu e Weslley Bormann, e a Especialista em Gestão Ambiental e Mestre em Cultura e Turismo, Professora Santina Maria Gonçalves, também palestraram no evento.
Em Gandu, os debates foram realizados na Câmara Municipal, na presença do Prefeito, Leonardo Barbosa Cardoso, e do Juiz de Direito Substituto da Vara de Registros Públicos da Comarca, José Aires de Souza Nascimento Júnior. Os Delegatários Ricardy Moura Ferraz (Gandu) e Renan de Moura Ferraz (Wenceslau Guimarães) também palestraram, trazendo para o debate o Direito Real de Laje como forma de regularização fundiária urbana e os procedimentos de regularização de unidades individuais.
O Prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, agradeceu ao TJBA pelas orientações. “Os debates foram muito importante para alavancar a regularização fundiária no município e região. Isso, com certeza, vai ajudar no desenvolvimento, porque além de conceder o título, a escritura, também abre espaço para investimento. Meus agradecimentos ao Tribunal de Justiça, tenho certeza que isso foi muito produtivo e vai alavancar nosso município”, afirmou.
Em ambas as cidades, a ação contou com o apoio das Associações dos Registradores de Imóveis do Estado da Bahia (Ariba) e da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-Ba).
Fonte: CGJ/BA
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ/CE: Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará inicia cronograma de inspeções extrajudiciais para 2º semestre
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024