CGJ-CE: Cartórios do Interior do Ceará têm até 25 de novembro para utilizar o selo digital
As serventias extrajudiciais (cartórios) das sedes das comarcas do Interior cearense, que estejam com dificuldade tecnológica para implementar o selo digital e, por esse motivo, ainda não iniciaram o procedimento da solicitação da ferramenta, tem até 25 de novembro para começar a utilizar o referido selo.
As serventias extrajudiciais (cartórios) das sedes das comarcas do Interior cearense, que estejam com dificuldade tecnológica para implementar o selo digital e, por esse motivo, ainda não iniciaram o procedimento da solicitação da ferramenta, tem até 25 de novembro para começar a utilizar o referido selo.
Já os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020. Nas unidades extrajudiciais da Capital e Região Metropolitana a ferramenta eletrônica já está em uso. A alteração do cronograma de implementação consta na Portaria nº 98/2019, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13/11).
O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.
“Com a utilização do selo digital, os serviços prestados pelos cartórios aos usuários serão mais rápidos, eficientes e seguros”, disse o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.
As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Implantação
O coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Demétrio Saker Neto, explica que os titulares dos cartórios devem promover as devidas alterações nos seus sistemas de trabalho, de forma a adequá-los aos novos requisitos de utilização e de aplicação da ferramenta tecnológica, para assegurar a continuidade da prestação do serviço, mediante a realização e a expedição de atos”.
No primeiro momento de implantação, ainda será permitida a utilização do selo físico nos atos de reconhecimento de firma (selo nº 2), autenticação de cópias (selo nº 3) e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (selo nº 14).
Fonte: CGJ-CE
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