CGJ-GO se reúne com respondentes e delegatários para implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis
Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, foi publicado no dia 19 de junho
Seguindo o Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral de Goiás (CGJGO) se reuniu com respondentes e delegatários, no dia 22/6, para iniciar a conversação sobre a implantação do sistema de registro de imóveis (SREI).
O sistema será implantado em todos os Estados e Distrito Federal com integração entre eles para o intercâmbio eletrônico de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a comunidade, além de envio e recebimento de títulos em formato eletrônico, e expedição de certidões e prestações de informações pelo sistema eletrônico.
As centrais de serviços eletrônicos compartilhados em Goiás serão criadas pelos oficiais de registro de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) respeitando os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros. Também deverá ser respeitado os padrões e requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (CIP) e da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
No encontro para definir as regras de funcionamento da central de serviço eletrônico foram pontuadas duas questões a serem discutidas e analisadas no período de 20 dias para que se possa chegar nas deliberações mais adequadas para a implementação da central e atendimento ao Provimento nº 47/2015. “A primeira foi sobre o sistema que funcionará nessa central de serviço eletrônico compartilhado e a segunda sobre a qualidade e padronização das informações nos bancos de dados dos cartórios extrajudiciais”, pontua o diretor do departamento de tecnologia da CGJGO, Antônio Pires.
Estavam presentes no encontro respondentes e delegatários de registro de imóveis de Goiânia, Igor França Guedes; de Trindade, José Augusto de Alcântara Costa; de Aparecida de Goiânia, Maria Elias Melo; de Senador Canedo, Tulio Brobal Martins e Rocha e Anápolis Wander Ribeiro Palhano.
No dia 20 de julho, às 9 horas, será realizada no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Audiência Pública sobre o assunto junto com todos os oficiais de registros de imóveis do Estado de Goiás. O objetivo é ouvir sugestões, propostas e opiniões sobre a implantação do sistema. Os responsáveis dos cartórios extrajudiciais interessados em participar do encontro devem entrar em contato pelo telefone 3216.2666.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás já possui um portal de sistemas para as serventias extrajudiciais com vários produtos/softwares em utilização, tais como: sistema de selo eletrônico, sistema de emissão de guias, sistema de auditoria em relatórios do selo eletrônico, banco de dados de estrangeiros com terras em Goiás, sistema de registro de nascimento nas maternidades, banco de dados de inventário, partilha e divórcio, sistema de prevenção a fraude e sistema de notícias e avisos.
Fonte: TJGO
Em 23.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Irmãos de titular de imóvel funcional falecido não têm direito de preferência para compra da propriedade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024